ART.XXIII
"1. Todo homem tem direito ao trabalho,à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho, e à proteção contra o desemprego.
2. Todo homem,sem qualquer distinção,tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Todo homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória,que lhe assegure, assim como à sua família,uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão,se necessário,outros meios de proteção social.
4. Todo homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses."
Esta declaração universal dos direitos do homem é realmente cumprida?
Parabéns a todos nós trabalhadores pelo nosso dia- o 1º de maio. Que Deus abençoe nosso trabalho.
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